O cliente pergunta quanto tempo o INSS tem para decidir e você não tem a resposta na ponta da língua.

Prazo para o INSS analisar benefício: quanto tempo cada pedido tem

Publicado em · 6 min de leitura · Equipe PrazoPREV (como produzimos) ·

Resposta rápida

Pelo acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152 (Tema 1066), o INSS tem prazos máximos para concluir a análise, de 30 a 90 dias conforme o benefício: 30 dias para salário-maternidade, 45 para auxílio por incapacidade, 60 para pensão por morte e 90 para aposentadorias e BPC. Confira sempre no processo se o caso se enquadra.

De onde vêm os prazos de análise do INSS?

Os prazos que o advogado costuma citar vêm de um acordo entre INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), homologado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.171.152 (Tema 1066) e confirmado pelo Plenário em fevereiro de 2021. O acordo fixou prazos máximos para o INSS concluir a análise dos pedidos.

Esses prazos passaram a valer seis meses depois da homologação. A Lei 9.784/1999, que trata do dever de decidir da Administração, traz a regra geral de prazos. É útil conhecer as duas referências.

Qual é o prazo para cada benefício?

PedidoPrazo máximo de análise no acordo
Salário-maternidade30 dias
Auxílio por incapacidade45 dias
Pensão por morte60 dias
Aposentadorias (salvo por invalidez)90 dias
Benefícios assistenciais (BPC)90 dias
Agendamento de períciaAté 45 dias

Quando o prazo começa a correr?

A contagem depende de como o acordo trata cada etapa, e é aí que muitos erram: o requerimento pode ter exigência, perícia a agendar ou documento a apresentar, e o tempo em que o pedido depende do cliente não se confunde com o tempo em que depende do INSS. Por isso, antes de afirmar que o prazo estourou, reconstrua a linha do tempo do processo.

Como regra de prática, anote a data do requerimento, as datas de cada exigência e de cumprimento, e a data de cada movimentação. Sem esse histórico, qualquer conta é palpite. Para a leitura da data de cada movimentação, veja Como acompanhar um requerimento pelo GERID.

Como conferir se o prazo do seu cliente já passou?

  1. Identifique o tipo de pedidoVeja se o benefício está na tabela do acordo e em qual prazo se enquadra.
  2. Levante a data do requerimentoÉ o ponto de partida da conta, junto com as demais datas relevantes do processo.
  3. Separe o tempo de cada ladoMarque os períodos em que o pedido ficou aguardando o cliente (exigência, documento) e os em que dependia do INSS.
  4. Confira a situação atualAbra o processo e verifique se está em análise, em exigência ou concluído, e leia os despachos.
  5. Registre a conclusãoEscreva na ficha do cliente o que apurou e a data da conferência.

O que fazer quando o prazo de análise estoura?

O acordo prevê uma central de cumprimento formada por INSS, MPF e DPU, e o mandado de segurança é o caminho que os advogados usam quando o prazo de análise é descumprido. Se o caso se enquadra, é preciso verificar a jurisprudência atual do seu foro e a documentação do processo. O PrazoPREV não substitui essa avaliação, que é do advogado.

Antes de qualquer medida, confirme que não há exigência pendente do seu lado. Um prazo que parece estourado pode ter parte do tempo atribuída a uma exigência que ninguém viu. Veja Exigência no GERID.

E a regra geral da Lei 9.784/1999?

A Lei do Processo Administrativo Federal estabelece, no art. 49, que concluída a instrução a Administração tem até 30 dias para decidir, prorrogáveis por igual período mediante justificativa. É uma regra geral, que não substitui os prazos do acordo para os benefícios nele previstos, mas ajuda a fundamentar o dever de decidir.

Como controlar esses prazos no escritório?

  • Registre, para cada requerimento, o tipo de benefício e a data do pedido.
  • Guarde a data de cada movimentação, para saber há quanto tempo o processo está parado.
  • Defina uma rotina fixa para conferir os processos que passaram do tempo esperado.
  • Responda ao cliente com base na linha do tempo registrada, e não de memória.

No PrazoPREV, o advogado consulta o GERID com o próprio acesso e envia os processos com um clique. O sistema registra as movimentações e calcula os prazos de exigência e de recurso, e a lista de Estagnados mostra os processos em análise ou exigência sem movimentação há mais de 30 dias. A tela Prazos › Mandados (MS) reúne os prazos do acordo do STF para você conferir os casos candidatos. Os prazos são estimativas: confirme sempre a data no INSS.

Para o método completo de controle, veja Como organizar os prazos do GERID no escritório.

Perguntas frequentes

O prazo de análise do INSS é em dias corridos ou úteis?

Em regra, os prazos do processo administrativo previdenciário são contados em dias corridos. Para a contagem de cada etapa do acordo, confira o texto do acordo e o processo.

O prazo do acordo vale para qualquer benefício?

Não. O acordo trata de benefícios determinados, como os da tabela acima. Para os demais, confira se há prazo específico e, na falta dele, a regra geral da Lei 9.784/1999.

O prazo de 90 dias vale para aposentadoria por invalidez?

O acordo menciona aposentadorias, salvo por invalidez, com prazo de 90 dias. Para a invalidez e outros casos, confira o enquadramento no texto do acordo e na jurisprudência.

Existe um lugar para reclamar do prazo vencido sem entrar na Justiça?

O acordo prevê uma central de cumprimento formada por INSS, MPF e DPU. O mandado de segurança é o caminho usado pelos advogados quando o prazo de análise estoura. Avalie o que cabe em cada caso.

Fontes consultadas

Guias do GERID sobre o tema

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