Prazo para o INSS analisar benefício: quanto tempo cada pedido tem
ENTENDA NA PRÁTICAO cliente pergunta quanto tempo o INSS tem para decidir e você não tem a resposta na ponta da língua.
Prazo para o INSS analisar benefício: quanto tempo cada pedido tem
Pelo acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152 (Tema 1066), o INSS tem prazos máximos para concluir a análise, de 30 a 90 dias conforme o benefício: 30 dias para salário-maternidade, 45 para auxílio por incapacidade, 60 para pensão por morte e 90 para aposentadorias e BPC. Confira sempre no processo se o caso se enquadra.
De onde vêm os prazos de análise do INSS?
Os prazos que o advogado costuma citar vêm de um acordo entre INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), homologado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.171.152 (Tema 1066) e confirmado pelo Plenário em fevereiro de 2021. O acordo fixou prazos máximos para o INSS concluir a análise dos pedidos.
Esses prazos passaram a valer seis meses depois da homologação. A Lei 9.784/1999, que trata do dever de decidir da Administração, traz a regra geral de prazos. É útil conhecer as duas referências.
Qual é o prazo para cada benefício?
| Pedido | Prazo máximo de análise no acordo |
|---|---|
| Salário-maternidade | 30 dias |
| Auxílio por incapacidade | 45 dias |
| Pensão por morte | 60 dias |
| Aposentadorias (salvo por invalidez) | 90 dias |
| Benefícios assistenciais (BPC) | 90 dias |
| Agendamento de perícia | Até 45 dias |
Quando o prazo começa a correr?
A contagem depende de como o acordo trata cada etapa, e é aí que muitos erram: o requerimento pode ter exigência, perícia a agendar ou documento a apresentar, e o tempo em que o pedido depende do cliente não se confunde com o tempo em que depende do INSS. Por isso, antes de afirmar que o prazo estourou, reconstrua a linha do tempo do processo.
Como regra de prática, anote a data do requerimento, as datas de cada exigência e de cumprimento, e a data de cada movimentação. Sem esse histórico, qualquer conta é palpite. Para a leitura da data de cada movimentação, veja Como acompanhar um requerimento pelo GERID.
Como conferir se o prazo do seu cliente já passou?
- Identifique o tipo de pedidoVeja se o benefício está na tabela do acordo e em qual prazo se enquadra.
- Levante a data do requerimentoÉ o ponto de partida da conta, junto com as demais datas relevantes do processo.
- Separe o tempo de cada ladoMarque os períodos em que o pedido ficou aguardando o cliente (exigência, documento) e os em que dependia do INSS.
- Confira a situação atualAbra o processo e verifique se está em análise, em exigência ou concluído, e leia os despachos.
- Registre a conclusãoEscreva na ficha do cliente o que apurou e a data da conferência.
O que fazer quando o prazo de análise estoura?
O acordo prevê uma central de cumprimento formada por INSS, MPF e DPU, e o mandado de segurança é o caminho que os advogados usam quando o prazo de análise é descumprido. Se o caso se enquadra, é preciso verificar a jurisprudência atual do seu foro e a documentação do processo. O PrazoPREV não substitui essa avaliação, que é do advogado.
Antes de qualquer medida, confirme que não há exigência pendente do seu lado. Um prazo que parece estourado pode ter parte do tempo atribuída a uma exigência que ninguém viu. Veja Exigência no GERID.
E a regra geral da Lei 9.784/1999?
A Lei do Processo Administrativo Federal estabelece, no art. 49, que concluída a instrução a Administração tem até 30 dias para decidir, prorrogáveis por igual período mediante justificativa. É uma regra geral, que não substitui os prazos do acordo para os benefícios nele previstos, mas ajuda a fundamentar o dever de decidir.
Como controlar esses prazos no escritório?
- Registre, para cada requerimento, o tipo de benefício e a data do pedido.
- Guarde a data de cada movimentação, para saber há quanto tempo o processo está parado.
- Defina uma rotina fixa para conferir os processos que passaram do tempo esperado.
- Responda ao cliente com base na linha do tempo registrada, e não de memória.
No PrazoPREV, o advogado consulta o GERID com o próprio acesso e envia os processos com um clique. O sistema registra as movimentações e calcula os prazos de exigência e de recurso, e a lista de Estagnados mostra os processos em análise ou exigência sem movimentação há mais de 30 dias. A tela Prazos › Mandados (MS) reúne os prazos do acordo do STF para você conferir os casos candidatos. Os prazos são estimativas: confirme sempre a data no INSS.
Para o método completo de controle, veja Como organizar os prazos do GERID no escritório.
Perguntas frequentes
O prazo de análise do INSS é em dias corridos ou úteis?
Em regra, os prazos do processo administrativo previdenciário são contados em dias corridos. Para a contagem de cada etapa do acordo, confira o texto do acordo e o processo.
O prazo do acordo vale para qualquer benefício?
Não. O acordo trata de benefícios determinados, como os da tabela acima. Para os demais, confira se há prazo específico e, na falta dele, a regra geral da Lei 9.784/1999.
O prazo de 90 dias vale para aposentadoria por invalidez?
O acordo menciona aposentadorias, salvo por invalidez, com prazo de 90 dias. Para a invalidez e outros casos, confira o enquadramento no texto do acordo e na jurisprudência.
Existe um lugar para reclamar do prazo vencido sem entrar na Justiça?
O acordo prevê uma central de cumprimento formada por INSS, MPF e DPU. O mandado de segurança é o caminho usado pelos advogados quando o prazo de análise estoura. Avalie o que cabe em cada caso.
Fontes consultadas
- STF confirma acordo sobre prazos de análise do INSS — Supremo Tribunal Federal
- STF confirma acordo com novos prazos para o INSS analisar benefícios — Agência Brasil
- Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 — Presidência da República
Conteúdo informativo, com base nas fontes acima na data de publicação. Regras e telas oficiais podem mudar: confira sempre no processo, no INSS e na sua seccional da OAB. O PrazoPREV é um produto independente, sem vínculo com o INSS ou a Dataprev.
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