Controle de prazos do INSS

Controle de prazos do INSS para escritórios previdenciários

Controle de prazos do INSS é saber, para cada requerimento, qual prazo corre, desde quando e quem responde por ele. Veja o que contar e como organizar a rotina.

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O que costuma travar o escritório

Os prazos de exigência, recurso e prorrogação ficam em lugares diferentes, e cada um é conferido de um jeito.

A data da ciência se mistura com a data da movimentação, e a contagem sai errada sem que ninguém perceba.

Quando o escritório cresce, o controle depende de quem lembrou de atualizar a planilha naquela semana.

Como o PrazoPREV ajuda

Prazo calculado a partir da movimentação

O PrazoPREV calcula automaticamente os prazos de exigência e de recurso a partir da data da movimentação, a Última Atualização. Esse é o ponto de partida para o controle interno; a data da ciência continua sendo conferida no processo.

Cores por urgência

Verde, âmbar e vermelho mostram o que pode esperar e o que precisa de atenção hoje, sem abrir processo por processo.

Telas separadas para cada tipo de prazo

Em Prazos, o escritório vê Em exigência, Prazo de recurso, Exigências vencidas e Vencidos. Há ainda Prorrogações para o auxílio por incapacidade e Mandados para os prazos do acordo do STF.

Responsável e aviso antes do vencimento

Nomear uma pessoa para cada prazo é a base do controle. O PrazoPREV mostra o responsável e avisa antes do vencimento.

Quais prazos o escritório precisa controlar?

Na rotina previdenciária, quatro famílias de prazo aparecem com mais frequência. A tabela resume o que a norma prevê e o que você precisa conferir em cada caso.

PrazoO que se sabeO que conferir
ExigênciaNo mínimo 30 dias contados da ciência (IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 566)O despacho pode indicar prazo próprio; em incapacidade pode ser menor
Recurso ao CRPS30 dias da ciência da decisão; contrarrazões em 30 dias da interposição (Decreto 3.048/1999, art. 305, §1º)A data da ciência da decisão no processo
Prorrogação do auxílio por incapacidadeO pedido pode ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB (IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 339, §3º)A DCB de cada segurado; evite deixar para o último dia
Análise pelo INSSPrazos máximos de 30 a 90 dias conforme o benefício, pelo acordo do RE 1.171.152 (Tema 1066)Se o caso se enquadra, na jurisprudência atual

Em regra, esses prazos correm em dias corridos, e não em dias úteis como no CPC. Confira o despacho. Para o detalhe de cada um, veja o guia de exigência e o de prazo de recurso.

A data de controle é a mesma da ciência?

Não necessariamente. A Última Atualização mostra quando o requerimento mudou no sistema e serve para o controle interno. A data que vale para o prazo é a da ciência, que você confere no processo. Contar sempre pela movimentação é um bom hábito de segurança, desde que a conferência final seja feita no INSS.

O post Como contar prazo do INSS traz exemplos práticos de contagem.

Como montar uma rotina de controle?

  1. Registre a data assim que a situação mudarAnote a movimentação e o tipo de prazo no mesmo dia em que você a vê.
  2. Defina um responsávelTodo prazo precisa de uma pessoa nomeada, e não de um grupo.
  3. Crie uma folga internaTrabalhe com uma data de entrega antes do último dia, para absorver imprevistos.
  4. Revise por urgênciaComece sempre pelo que está vencido ou vencendo, depois pelo restante.

Perguntas frequentes

O PrazoPREV consulta o GERID por mim?

Não. A consulta ao GERID é feita por você, e o PrazoPREV recebe apenas os processos que você decide enviar a partir da lista.

O prazo calculado pode ser usado como prova?

Não. Serve de referência interna; quem define o prazo é a data da ciência registrada no processo.

Posso mudar a regra de prazo por benefício?

Sim. A regra de prazo por benefício é ajustada em Configurações › Prazos.

Quantos usuários posso ter?

Quantos a equipe precisar: o preço é o mesmo para qualquer número de usuários.

Para continuar lendo

Fontes consultadas