Exigência no GERID: o que é e qual o prazo para cumprir
Exigência é o pedido do INSS para que o requerente apresente documento ou informação que falta no processo. Em regra, o prazo para cumprir é de no mínimo 30 dias contados da ciência (IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 566). O despacho pode indicar prazo próprio, e em pedidos por incapacidade o prazo pode ser menor. Sempre confira o despacho.
O que é uma exigência do INSS?
A exigência é o pedido que o INSS faz durante a análise do requerimento: um documento, uma informação ou um esclarecimento que ele considera necessário para decidir. Enquanto ela está aberta, a situação do requerimento aparece como Exigência.
Pelo acordo da OAB-SP com o INSS (ACT nº 264/2024), o advogado credenciado pode cumprir exigências por meio remoto e deve fazê-lo no prazo fixado. Para o contexto geral, veja Como acompanhar um requerimento pelo GERID.
Como saber que o INSS abriu uma exigência?
No Portal de Atendimento, o sinal é a mudança de situação para Exigência e a nova data de Última Atualização. O conteúdo do pedido e o prazo estão no despacho do processo. Por isso, ao ver a mudança, abra o processo e leia o texto completo.
Qual é o prazo para cumprir a exigência?
Em regra, o prazo é de no mínimo 30 dias, contados da ciência, conforme o art. 566 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022. Os prazos do processo administrativo previdenciário costumam ser contados em dias corridos, e não em dias úteis, mas confira o que o despacho indica.
| Situação | Prazo | Onde conferir |
|---|---|---|
| Exigência comum | No mínimo 30 dias da ciência | Despacho do processo |
| Despacho com prazo próprio | O prazo que o despacho indicar | Despacho do processo |
| Pedido por incapacidade | Pode ser menor | Despacho do processo |
O despacho pode mudar o prazo?
Sim. O despacho pode indicar um prazo próprio, e nos pedidos por incapacidade ele pode ser menor. Por isso, o prazo de 30 dias é o ponto de partida para planejar, e não substitui a leitura do despacho. Anote a data que consta no processo, e não a que você supõe.
Como cumprir a exigência?
- Abra o processo e leia o despachoVeja exatamente o que foi pedido e qual é o prazo indicado.
- Confira a data da ciênciaÉ dela que o prazo conta. Anote a data final.
- Peça ao cliente o que faltaCombine um prazo interno bem antes do vencimento, para sobrar tempo.
- Reúna e confira os documentosCompare com o que o despacho pediu, item por item.
- Envie pelo Portal de AtendimentoSiga a forma que o próprio despacho e o sistema indicarem e guarde o comprovante.
A forma exata de anexar documentos pode variar conforme a versão do sistema e o que o despacho pedir. Em caso de dúvida, confira com a sua seccional.
O que acontece se a exigência vencer?
Passado o prazo sem o cumprimento, o processo pode ser encerrado ou decidido com o que houver nos autos. Na prática, a exigência vencida deixa o pedido exposto: o INSS pode indeferir ou seguir com a análise sem o documento que faltava.
Se o resultado for desfavorável, veja Prazo de recurso ao CRPS. Em qualquer caso, confira o processo para saber a situação atual.
Como controlar os prazos de exigência de vários clientes?
Com muitos requerimentos, o ponto fraco é o intervalo entre a movimentação e a anotação da data. Veja um método simples em Como organizar os prazos do GERID no escritório: uma data-base, um responsável por prazo e uma revisão diária.
Perguntas frequentes
Exigência do INSS conta em dias corridos ou úteis?
Em regra, os prazos do processo administrativo previdenciário são contados em dias corridos. Confira sempre o despacho e o processo.
Posso pedir mais prazo para cumprir a exigência?
Isso depende do que o despacho e o sistema permitirem. Confira no processo e, em caso de dúvida, com a sua seccional.
A exigência e a decisão têm o mesmo prazo?
Não. A exigência tem, em regra, no mínimo 30 dias da ciência para ser cumprida. O recurso contra a decisão tem prazo próprio, também de 30 dias da ciência.
O prazo conta da data de Última Atualização?
O prazo conta da ciência. A Última Atualização é um bom ponto de partida para o controle, mas confira no processo a data da ciência.
Fontes consultadas
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 — Diário Oficial da União
- Acordo de Cooperação Técnica nº 264/2024 — INSS e OAB-SP — INSS e OAB São Paulo
Conteúdo informativo, revisado com base nas fontes acima na data de atualização. Regras, telas e endereços oficiais podem mudar: confira sempre no INSS e na sua seccional da OAB. O PrazoPREV é um produto independente, sem vínculo com o INSS ou a Dataprev.