Meu INSS do advogado: procurador ou Portal de Atendimento?
Meu INSS do advogado não é um nome oficial. Na prática, são dois caminhos diferentes: o Meu INSS como procurador e o Portal de Atendimento. Cada um permite coisas distintas.
O que costuma travar o escritório
Você não tem certeza de qual acesso usar para protocolar e qual serve apenas para acompanhar.
O cliente cadastra a procuração, mas o escritório não sabe o que ela permite fazer.
Os dois acessos geram informações em lugares diferentes, e nada fica reunido na ficha do cliente.
Como o PrazoPREV ajuda
Quem acompanha por mais de um caminho encontra, em uma única ficha por CPF, o que foi enviado ao PrazoPREV.
O PrazoPREV calcula exigência e recurso para os processos que você envia a partir da lista de requerimentos.
Cada prazo é atribuído a uma pessoa da equipe, e o responsável aparece junto da data e da cor de urgência.
Quais são os dois caminhos que as pessoas chamam de "Meu INSS do advogado"?
O termo mistura dois acessos. O primeiro é o Meu INSS, em que o advogado entra com o próprio CPF e senha e escolhe "Acessar como Procurador". O segundo é o Portal de Atendimento do INSS, acessado com o login do GERID pelo acordo da seccional da OAB.
| Meu INSS como procurador | Portal de Atendimento (GERID) | |
|---|---|---|
| Entrada | CPF e senha do advogado | Login do GERID, por acordo da seccional |
| Base | Procuração eletrônica cadastrada pelo segurado no gov.br | Acordo de Cooperação Técnica da seccional |
| Protocolar requerimentos | Não permite | Permite, conforme o acordo da sua seccional |
Como funciona a procuração eletrônica?
O segurado cadastra e assina a procuração pelo gov.br e pode revogá-la. Depois disso, o advogado escolhe "Acessar como Procurador" ao entrar no Meu INSS com o próprio acesso. Ao orientar o cliente, registre a data do cadastro na ficha dele para saber que o acesso existe.
Entenda as diferenças entre os dois ambientes em GERID e Meu INSS.
Como organizar o que vem de cada acesso?
- Anote na ficha do cliente qual acesso foi usado para cada consulta.
- Registre o protocolo e a situação do requerimento no mesmo lugar.
- Defina o responsável pelo acompanhamento, mesmo quando só houver consulta.
- Guarde o despacho no histórico do escritório, não apenas no portal.
Quem protocolou por um acesso e acompanha por outro precisa de um registro único. Veja o método no guia de organização de prazos.
Perguntas frequentes
O advogado pode protocolar pelo Meu INSS como procurador?
Não. A procuração eletrônica não serve para protocolar requerimentos; o protocolo remoto é feito no Portal de Atendimento, se o acordo da sua seccional o permitir.
O segurado pode revogar a procuração eletrônica?
Sim. A procuração é cadastrada e assinada pelo segurado no gov.br, e ele pode revogá-la.
O PrazoPREV é o Meu INSS?
Não. São coisas distintas: o Meu INSS é o ambiente em que o advogado entra como procurador, e o PrazoPREV é uma ferramenta independente de organização do escritório.
O PrazoPREV pede senha para funcionar?
Não pede a senha do GERID. Cada advogado entra com o próprio acesso, e o escritório trabalha com os processos que ele envia.
Para continuar lendo
Fontes consultadas
- Procuração eletrônica no Meu INSS — Conselho Federal da OAB
- Acordo de Cooperação Técnica nº 264/2024 — INSS e OAB-SP — OAB-SP
O PrazoPREV é um produto independente, sem vínculo com o INSS ou a Dataprev. Regras e telas oficiais podem mudar: confira sempre no processo, no INSS e na sua seccional da OAB.