Você contou o prazo a partir da data que aparece na tela e não era a da ciência.

Data da ciência no INSS: por que não é a Última Atualização

Publicado em · 6 min de leitura · Equipe PrazoPREV (como produzimos) ·

Resposta rápida

A data da ciência é o momento em que o interessado ou seu advogado toma conhecimento da exigência ou da decisão, e é dela que o prazo conta. A Última Atualização do GERID indica que o requerimento mudou, e serve de ponto de partida para o controle interno, mas não prova a ciência. Confira a ciência no processo.

O que é a data da ciência?

Ciência é o conhecimento formal de um ato do processo. No requerimento previdenciário, é a data em que o requerente, ou o advogado que o representa, toma conhecimento da exigência ou da decisão. É a partir dela que correm os prazos: o de cumprimento da exigência e o de recurso.

Pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 264/2024 entre INSS e OAB-SP, o advogado credenciado pode acompanhar o requerimento, cumprir exigências, ter vista e tomar ciência de decisões por meio remoto. Cada seccional tem o seu acordo, e a forma de registro da ciência pode variar. Por isso, a conferência no processo é indispensável.

Qual é a diferença entre ciência e Última Atualização?

DadoO que indicaServe para
Data da ciênciaQuando houve conhecimento do atoContar o prazo
Última AtualizaçãoQuando o requerimento foi movimentado pela última vezControle interno e ponto de partida
Data do despachoQuando o ato foi registradoEntender o histórico

As três datas podem coincidir, mas podem também ser diferentes. A Última Atualização muda a cada movimentação, inclusive as que não geram prazo, e por isso não deve ser lida como ciência.

Que problema causa contar da data errada?

O erro tem dois sentidos. Se o escritório conta de uma data anterior à ciência, antecipa o prazo e perde folga sem necessidade. Se conta de uma data posterior, acredita ter mais tempo do que tem, e o vencimento chega antes do esperado. O segundo é o que causa exigência vencida e recurso fora do prazo.

Onde conferir a data da ciência?

A conferência é feita no próprio processo, no Portal de Atendimento do INSS, acessado com o login do GERID. Leia o despacho, verifique se há informação de ciência e leia os comentários do processo. Se algo não estiver claro, confirme o procedimento com a sua seccional da OAB, pois o acordo é de cada uma.

  1. Abra o processoEntre pelo Portal de Atendimento com o seu acesso pessoal.
  2. Leia o despacho completoVeja o pedido, o prazo indicado e a data do ato.
  3. Localize a data da ciênciaAnote a data e, se o processo trouxer, a forma como foi registrada.
  4. Compare com a Última AtualizaçãoSe forem diferentes, adote a ciência para o prazo.
  5. Registre no escritórioAnote a data da ciência na ficha do cliente, ao lado da data estimada.

Como criar uma rotina que não confunda as datas?

O problema se resolve com dois campos separados no controle do escritório: a data da movimentação (a que está na tela, usada de início) e a data da ciência conferida (a que vale). Enquanto o segundo campo estiver vazio, o prazo é tratado como estimado e o processo entra numa fila de conferência.

  • Prazo com ciência ainda não conferida deve aparecer marcado como estimado.
  • A conferência deve ser feita pelo responsável do processo em até alguns dias da movimentação, conforme a rotina do escritório.
  • A data final deve ser recalculada sempre que a ciência for confirmada.
  • Prazos de recurso pedem segunda conferência de outro membro da equipe.

A contagem em si está explicada em Como contar prazo do INSS, e o método geral de organização, em Como organizar os prazos do GERID.

Como o PrazoPREV trata essas duas datas?

O PrazoPREV calcula os prazos de exigência e de recurso a partir da data da movimentação, a Última Atualização, e deixa isso claro: são estimativas para o controle interno. O prazo aparece em Prazos com responsável, cores por urgência e aviso no sino e no navegador antes do vencimento.

Na ficha do cliente, o escritório vê a linha do tempo, o que o INSS pede e até quando, e os despachos ao lado das notas internas. A ciência continua sendo conferida no processo pelo advogado, com o próprio acesso ao GERID.

Perguntas frequentes

A Última Atualização é a data da ciência?

Não necessariamente. Ela indica a última movimentação do requerimento e serve de ponto de partida para o controle interno. A ciência deve ser conferida no processo.

Qual data vale para o prazo de recurso?

O recurso ao CRPS tem prazo de 30 dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, §1º).

Cada seccional registra a ciência do mesmo jeito?

Não necessariamente. O acordo de cooperação é de cada seccional da OAB, e os detalhes podem variar. Confirme o procedimento com a sua.

O que fazer se não encontrar a data da ciência no processo?

Trabalhe com a data mais cedo possível, registre a dúvida e confirme com a seccional ou com o próprio INSS, sem esperar o prazo apertar.

Fontes consultadas

Guias do GERID sobre o tema

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