Data da ciência no INSS: por que não é a Última Atualização
PRAZO CONTADO, SEM SUSTOVocê contou o prazo a partir da data que aparece na tela e não era a da ciência.
Data da ciência no INSS: por que não é a Última Atualização
A data da ciência é o momento em que o interessado ou seu advogado toma conhecimento da exigência ou da decisão, e é dela que o prazo conta. A Última Atualização do GERID indica que o requerimento mudou, e serve de ponto de partida para o controle interno, mas não prova a ciência. Confira a ciência no processo.
O que é a data da ciência?
Ciência é o conhecimento formal de um ato do processo. No requerimento previdenciário, é a data em que o requerente, ou o advogado que o representa, toma conhecimento da exigência ou da decisão. É a partir dela que correm os prazos: o de cumprimento da exigência e o de recurso.
Pelo Acordo de Cooperação Técnica nº 264/2024 entre INSS e OAB-SP, o advogado credenciado pode acompanhar o requerimento, cumprir exigências, ter vista e tomar ciência de decisões por meio remoto. Cada seccional tem o seu acordo, e a forma de registro da ciência pode variar. Por isso, a conferência no processo é indispensável.
Qual é a diferença entre ciência e Última Atualização?
| Dado | O que indica | Serve para |
|---|---|---|
| Data da ciência | Quando houve conhecimento do ato | Contar o prazo |
| Última Atualização | Quando o requerimento foi movimentado pela última vez | Controle interno e ponto de partida |
| Data do despacho | Quando o ato foi registrado | Entender o histórico |
As três datas podem coincidir, mas podem também ser diferentes. A Última Atualização muda a cada movimentação, inclusive as que não geram prazo, e por isso não deve ser lida como ciência.
Que problema causa contar da data errada?
O erro tem dois sentidos. Se o escritório conta de uma data anterior à ciência, antecipa o prazo e perde folga sem necessidade. Se conta de uma data posterior, acredita ter mais tempo do que tem, e o vencimento chega antes do esperado. O segundo é o que causa exigência vencida e recurso fora do prazo.
Onde conferir a data da ciência?
A conferência é feita no próprio processo, no Portal de Atendimento do INSS, acessado com o login do GERID. Leia o despacho, verifique se há informação de ciência e leia os comentários do processo. Se algo não estiver claro, confirme o procedimento com a sua seccional da OAB, pois o acordo é de cada uma.
- Abra o processoEntre pelo Portal de Atendimento com o seu acesso pessoal.
- Leia o despacho completoVeja o pedido, o prazo indicado e a data do ato.
- Localize a data da ciênciaAnote a data e, se o processo trouxer, a forma como foi registrada.
- Compare com a Última AtualizaçãoSe forem diferentes, adote a ciência para o prazo.
- Registre no escritórioAnote a data da ciência na ficha do cliente, ao lado da data estimada.
Como criar uma rotina que não confunda as datas?
O problema se resolve com dois campos separados no controle do escritório: a data da movimentação (a que está na tela, usada de início) e a data da ciência conferida (a que vale). Enquanto o segundo campo estiver vazio, o prazo é tratado como estimado e o processo entra numa fila de conferência.
- Prazo com ciência ainda não conferida deve aparecer marcado como estimado.
- A conferência deve ser feita pelo responsável do processo em até alguns dias da movimentação, conforme a rotina do escritório.
- A data final deve ser recalculada sempre que a ciência for confirmada.
- Prazos de recurso pedem segunda conferência de outro membro da equipe.
A contagem em si está explicada em Como contar prazo do INSS, e o método geral de organização, em Como organizar os prazos do GERID.
Como o PrazoPREV trata essas duas datas?
O PrazoPREV calcula os prazos de exigência e de recurso a partir da data da movimentação, a Última Atualização, e deixa isso claro: são estimativas para o controle interno. O prazo aparece em Prazos com responsável, cores por urgência e aviso no sino e no navegador antes do vencimento.
Na ficha do cliente, o escritório vê a linha do tempo, o que o INSS pede e até quando, e os despachos ao lado das notas internas. A ciência continua sendo conferida no processo pelo advogado, com o próprio acesso ao GERID.
Perguntas frequentes
A Última Atualização é a data da ciência?
Não necessariamente. Ela indica a última movimentação do requerimento e serve de ponto de partida para o controle interno. A ciência deve ser conferida no processo.
Qual data vale para o prazo de recurso?
O recurso ao CRPS tem prazo de 30 dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, §1º).
Cada seccional registra a ciência do mesmo jeito?
Não necessariamente. O acordo de cooperação é de cada seccional da OAB, e os detalhes podem variar. Confirme o procedimento com a sua.
O que fazer se não encontrar a data da ciência no processo?
Trabalhe com a data mais cedo possível, registre a dúvida e confirme com a seccional ou com o próprio INSS, sem esperar o prazo apertar.
Fontes consultadas
- Acordo de Cooperação Técnica nº 264/2024 — INSS e OAB-SP — INSS e OAB São Paulo
- Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 — Presidência da República
Conteúdo informativo, com base nas fontes acima na data de publicação. Regras e telas oficiais podem mudar: confira sempre no processo, no INSS e na sua seccional da OAB. O PrazoPREV é um produto independente, sem vínculo com o INSS ou a Dataprev.
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