Como contar prazo do INSS: ciência, dias corridos e exemplos
PRAZO CONTADO, SEM SUSTOVocê já ficou na dúvida se o prazo termina hoje ou amanhã.
Como contar prazo do INSS: ciência, dias corridos e exemplos
Em regra, o prazo do processo administrativo previdenciário conta da data da ciência e em dias corridos, e não em dias úteis como no CPC. A exigência tem, em regra, no mínimo 30 dias; o recurso ao CRPS, 30 dias da ciência da decisão. Confira sempre o despacho e a data da ciência no processo antes de fixar a data final.
De que data o prazo começa a contar?
O prazo parte da ciência: o momento em que o interessado, ou o advogado que o representa, toma conhecimento da exigência ou da decisão. Não é a data em que o despacho foi escrito nem, necessariamente, a que aparece como Última Atualização no GERID. O tema merece um post próprio: data da ciência no INSS.
Para o controle interno, a Última Atualização é um bom ponto de partida, porque é o que está na tela. Mas ela deve ser tratada como estimativa até que a ciência seja conferida no processo.
O prazo conta em dias corridos ou em dias úteis?
Os prazos do processo administrativo previdenciário, em regra, são contados em dias corridos. A contagem em dias úteis do Código de Processo Civil não se aplica ao processo administrativo. Como se trata de regra geral, confirme o que o despacho indicar no caso concreto.
Quais são os prazos mais comuns?
| Situação | Prazo | Parte de |
|---|---|---|
| Exigência | No mínimo 30 dias, em regra (IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 566) | Ciência |
| Exigência com prazo no despacho | O que o despacho indicar | Ciência |
| Recurso ao CRPS | 30 dias (Decreto 3.048/1999, art. 305, §1º) | Ciência da decisão |
| Contrarrazões | 30 dias (Decreto 3.048/1999, art. 305, §1º) | Interposição do recurso |
| Prorrogação de auxílio por incapacidade temporária | Pedido nos 15 dias que antecedem a DCB (IN 128/2022, art. 339, §3º) | DCB |
Como calcular a data final na prática?
A regra geral de contagem de prazos no processo administrativo federal (Lei nº 9.784/1999) costuma ser entendida assim: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Confirme esse critério no caso concreto e considere como o sistema trata um vencimento em dia sem expediente. Veja dois exemplos ilustrativos, com datas fictícias:
- Exigência de 30 diasCiência em 10 de março. Contando 30 dias corridos a partir do dia seguinte, a data final é 9 de abril.
- Recurso ao CRPSCiência da decisão em 5 de junho. Trinta dias corridos a partir do dia seguinte levam a 5 de julho.
- Margem de segurançaEm ambos os casos, o escritório deve trabalhar com uma data interna anterior à final, para absorver imprevistos.
Nenhuma dessas datas dispensa a conferência no INSS. O exemplo mostra o raciocínio, não o resultado do seu processo.
Quais são os erros de contagem mais frequentes?
- Partir da Última Atualização como se fosse prova da ciência.
- Usar dias úteis por hábito do processo judicial.
- Supor 30 dias sem ler o despacho, que pode trazer prazo próprio.
- Esquecer que, em pedidos por incapacidade, o prazo da exigência pode ser menor.
- Contar o dia da ciência como primeiro dia, sem confirmar o critério.
- Anotar a data final de memória, sem registro que outra pessoa possa ver.
Quase todos se resolvem com um registro padronizado: data da movimentação, data da ciência conferida, regra aplicada e data final. Esse método está detalhado em Como organizar os prazos do GERID no escritório.
Como conferir a contagem antes de agir?
- Abra o processo e leia o despacho completo.
- Confirme a data da ciência registrada.
- Verifique se há prazo próprio indicado.
- Calcule a data final em dias corridos e registre-a.
- Peça uma segunda conferência de um colega para prazos de recurso.
- Fixe uma data interna anterior e o responsável.
Como o PrazoPREV ajuda na contagem?
O PrazoPREV calcula automaticamente os prazos de exigência e de recurso a partir da data da movimentação, aplicando a regra de cada benefício definida em Configurações › Prazos. O resultado aparece em Prazos, com cores por urgência e responsável.
Como o cálculo parte da data da movimentação e não da ciência, o resultado é uma estimativa para o controle interno. O advogado continua conferindo a data da ciência no processo e a data final no INSS.
Perguntas frequentes
O prazo do INSS conta em dias úteis?
Em regra, não. Os prazos do processo administrativo previdenciário costumam ser contados em dias corridos. Confira o despacho no caso concreto.
Qual o prazo para recorrer de uma decisão do INSS?
O recurso ao CRPS tem prazo de 30 dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, §1º). As contrarrazões também têm 30 dias, da interposição.
Posso contar o prazo a partir da Última Atualização?
Pode usá-la como ponto de partida para o controle interno, sabendo que ela não prova a ciência. Confira a data da ciência no processo.
Se o último dia cair em fim de semana, o prazo se prorroga?
Depende da regra aplicável e do que o sistema indicar. Não conte com a prorrogação: trabalhe com data interna anterior e confirme no caso concreto.
Fontes consultadas
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 — Diário Oficial da União
- Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 — Presidência da República
- Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 — Presidência da República
Conteúdo informativo, com base nas fontes acima na data de publicação. Regras e telas oficiais podem mudar: confira sempre no processo, no INSS e na sua seccional da OAB. O PrazoPREV é um produto independente, sem vínculo com o INSS ou a Dataprev.
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