Você já ficou na dúvida se o prazo termina hoje ou amanhã.

Como contar prazo do INSS: ciência, dias corridos e exemplos

Publicado em · 6 min de leitura · Equipe PrazoPREV (como produzimos) ·

Resposta rápida

Em regra, o prazo do processo administrativo previdenciário conta da data da ciência e em dias corridos, e não em dias úteis como no CPC. A exigência tem, em regra, no mínimo 30 dias; o recurso ao CRPS, 30 dias da ciência da decisão. Confira sempre o despacho e a data da ciência no processo antes de fixar a data final.

De que data o prazo começa a contar?

O prazo parte da ciência: o momento em que o interessado, ou o advogado que o representa, toma conhecimento da exigência ou da decisão. Não é a data em que o despacho foi escrito nem, necessariamente, a que aparece como Última Atualização no GERID. O tema merece um post próprio: data da ciência no INSS.

Para o controle interno, a Última Atualização é um bom ponto de partida, porque é o que está na tela. Mas ela deve ser tratada como estimativa até que a ciência seja conferida no processo.

O prazo conta em dias corridos ou em dias úteis?

Os prazos do processo administrativo previdenciário, em regra, são contados em dias corridos. A contagem em dias úteis do Código de Processo Civil não se aplica ao processo administrativo. Como se trata de regra geral, confirme o que o despacho indicar no caso concreto.

Quais são os prazos mais comuns?

SituaçãoPrazoParte de
ExigênciaNo mínimo 30 dias, em regra (IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 566)Ciência
Exigência com prazo no despachoO que o despacho indicarCiência
Recurso ao CRPS30 dias (Decreto 3.048/1999, art. 305, §1º)Ciência da decisão
Contrarrazões30 dias (Decreto 3.048/1999, art. 305, §1º)Interposição do recurso
Prorrogação de auxílio por incapacidade temporáriaPedido nos 15 dias que antecedem a DCB (IN 128/2022, art. 339, §3º)DCB
Contagem de um prazo de 30 dias corridosciênciadia 7dia 14dia 21dia 30Dia da ciênciaVence no 30º diaDias corridos: fins de semana e feriados também contam
A contagem parte da ciência; a data da movimentação serve de referência para o controle interno.

Como calcular a data final na prática?

A regra geral de contagem de prazos no processo administrativo federal (Lei nº 9.784/1999) costuma ser entendida assim: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Confirme esse critério no caso concreto e considere como o sistema trata um vencimento em dia sem expediente. Veja dois exemplos ilustrativos, com datas fictícias:

  1. Exigência de 30 diasCiência em 10 de março. Contando 30 dias corridos a partir do dia seguinte, a data final é 9 de abril.
  2. Recurso ao CRPSCiência da decisão em 5 de junho. Trinta dias corridos a partir do dia seguinte levam a 5 de julho.
  3. Margem de segurançaEm ambos os casos, o escritório deve trabalhar com uma data interna anterior à final, para absorver imprevistos.

Nenhuma dessas datas dispensa a conferência no INSS. O exemplo mostra o raciocínio, não o resultado do seu processo.

Quais são os erros de contagem mais frequentes?

  • Partir da Última Atualização como se fosse prova da ciência.
  • Usar dias úteis por hábito do processo judicial.
  • Supor 30 dias sem ler o despacho, que pode trazer prazo próprio.
  • Esquecer que, em pedidos por incapacidade, o prazo da exigência pode ser menor.
  • Contar o dia da ciência como primeiro dia, sem confirmar o critério.
  • Anotar a data final de memória, sem registro que outra pessoa possa ver.

Quase todos se resolvem com um registro padronizado: data da movimentação, data da ciência conferida, regra aplicada e data final. Esse método está detalhado em Como organizar os prazos do GERID no escritório.

Como conferir a contagem antes de agir?

  • Abra o processo e leia o despacho completo.
  • Confirme a data da ciência registrada.
  • Verifique se há prazo próprio indicado.
  • Calcule a data final em dias corridos e registre-a.
  • Peça uma segunda conferência de um colega para prazos de recurso.
  • Fixe uma data interna anterior e o responsável.

Como o PrazoPREV ajuda na contagem?

O PrazoPREV calcula automaticamente os prazos de exigência e de recurso a partir da data da movimentação, aplicando a regra de cada benefício definida em Configurações › Prazos. O resultado aparece em Prazos, com cores por urgência e responsável.

Como o cálculo parte da data da movimentação e não da ciência, o resultado é uma estimativa para o controle interno. O advogado continua conferindo a data da ciência no processo e a data final no INSS.

Perguntas frequentes

O prazo do INSS conta em dias úteis?

Em regra, não. Os prazos do processo administrativo previdenciário costumam ser contados em dias corridos. Confira o despacho no caso concreto.

Qual o prazo para recorrer de uma decisão do INSS?

O recurso ao CRPS tem prazo de 30 dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, §1º). As contrarrazões também têm 30 dias, da interposição.

Posso contar o prazo a partir da Última Atualização?

Pode usá-la como ponto de partida para o controle interno, sabendo que ela não prova a ciência. Confira a data da ciência no processo.

Se o último dia cair em fim de semana, o prazo se prorroga?

Depende da regra aplicável e do que o sistema indicar. Não conte com a prorrogação: trabalhe com data interna anterior e confirme no caso concreto.

Fontes consultadas

Guias do GERID sobre o tema

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