O INSS passou do prazo para analisar o pedido e o cliente cobra uma solução que o escritório ainda não sabe como organizar.

Mandado de segurança por demora do INSS: como se organizar

Publicado em · 7 min de leitura · Equipe PrazoPREV (como produzimos) ·

Resposta rápida

Quando o INSS ultrapassa os prazos de análise fixados no acordo homologado pelo STF, o mandado de segurança é o caminho usado pelos advogados. Antes de avaliar a medida, confira a data do requerimento, se há exigência pendente, o prazo do benefício e a jurisprudência atual. Este post trata da organização do controle; a decisão jurídica é do advogado.

Em que situação se fala em mandado de segurança por demora?

Quando o requerimento permanece sem decisão além do tempo que o INSS deveria levar para analisá-lo, a demora deixa de ser apenas um incômodo e passa a ser um tema jurídico. É nesse cenário que os advogados previdenciaristas costumam avaliar o mandado de segurança, para que a autoridade seja instada a decidir.

Este texto não substitui a análise jurídica do caso, que cabe ao advogado. Ele trata do que antecede essa análise: reunir as informações, identificar os casos em atraso e organizar o controle. Se o processo está apenas sem movimento, comece pelo post processo parado no INSS.

Que prazos o acordo do STF fixou para o INSS?

O acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152 (Tema 1066), entre INSS, MPF e DPU e confirmado pelo Plenário em fevereiro de 2021, fixou prazos máximos para a conclusão da análise. Eles passaram a valer seis meses após a homologação.

BenefícioPrazo máximo do acordo
Salário-maternidade30 dias
Auxílio por incapacidade45 dias
Pensão por morte60 dias
Aposentadorias (salvo por invalidez) e BPC90 dias
Agendamento de períciaAté 45 dias

O que conferir antes de avaliar a medida?

  1. Data do requerimento e do protocoloConfirme a data em que o pedido foi feito e o número do protocolo, que será necessário para qualquer providência.
  2. Situação e movimentaçõesVerifique se o pedido continua em análise, se houve exigência e se alguma foi cumprida, com as datas.
  3. Prazo aplicável ao benefícioCompare o tempo decorrido com o prazo do benefício. Anote a conta, com as datas, no histórico do cliente.
  4. Pendências do próprio escritórioVerifique se falta algum documento ou perícia agendada. Uma pendência do cliente pode mudar a avaliação.
  5. Providências administrativas anterioresReúna os contatos já feitos com o INSS e os registros das respostas.

Para o funcionamento da central de cumprimento formada por INSS, MPF e DPU, e para a análise do cabimento, o advogado deve consultar as fontes oficiais e a jurisprudência atual. O dever de decidir também aparece na Lei nº 9.784/1999, cujo art. 49 prevê até 30 dias para a decisão após concluída a instrução, prorrogáveis por igual período, motivadamente.

Que informações o escritório deve reunir sobre o caso?

  • Dados do cliente e número do requerimento.
  • Benefício pedido e data do requerimento.
  • Histórico das movimentações, com data de cada uma.
  • Exigências abertas e cumpridas, com datas.
  • Contatos feitos com o INSS, com protocolos e respostas.
  • Documentos e comprovantes que embasam o pedido.

Quanto mais organizado o histórico, mais rápido o advogado avalia o caso. Veja o post sobre o histórico de movimentações do processo.

Como conversar com o cliente enquanto a medida é avaliada?

O cliente quer saber se haverá solução e quando. A resposta honesta é explicar o que foi verificado, o que o escritório está avaliando e que o tempo e o resultado dependem do INSS e do Judiciário. Evite prometer prazo ou resultado.

Registre na ficha o que foi dito, e quem fala com o cliente. Para a rotina de comunicação, veja como informar o cliente sobre o andamento do processo.

Como controlar os casos em atraso sem depender da memória?

O risco típico é o caso que passou do prazo de análise e ninguém percebeu. Uma rotina simples resolve: toda semana, listar os requerimentos em análise, comparar a data do pedido com o prazo do benefício e separar os que o ultrapassaram, atribuindo cada um a um responsável.

Como o PrazoPREV ajuda a acompanhar os prazos do acordo?

O PrazoPREV tem uma área dedicada a isso: em Prazos, a aba Mandados (MS) reúne os prazos do acordo do STF para cada benefício, a partir dos requerimentos que o advogado consultou no GERID com o próprio acesso e enviou ao sistema com um clique. O escritório vê quais pedidos já ultrapassaram ou estão perto de ultrapassar o prazo do benefício.

A ficha do cliente guarda a linha do tempo e os despachos, o que ajuda o advogado a reunir as informações do caso. A decisão de avaliar ou não o mandado de segurança é sempre do advogado: o PrazoPREV organiza a informação e calcula os prazos automaticamente, que são estimativas e devem ser conferidos no processo e na jurisprudência atual.

Perguntas frequentes

Qualquer demora do INSS justifica um mandado de segurança?

Isso depende do caso e da avaliação do advogado. É preciso conferir o prazo do benefício, a existência de exigência pendente e a jurisprudência atual.

Qual o prazo do INSS para analisar um pedido de aposentadoria?

No acordo homologado pelo STF, o prazo máximo para aposentadorias, salvo por invalidez, é de 90 dias. Confira sempre se o caso se enquadra.

Existe alguma providência antes do mandado de segurança?

O acordo prevê uma central de cumprimento formada por INSS, MPF e DPU. O advogado deve avaliar, no caso, qual caminho é mais adequado.

O PrazoPREV ajuíza o mandado de segurança?

Não. Ele organiza o controle dos prazos e reúne o histórico do caso. A decisão e a medida jurídica cabem ao advogado.

Fontes consultadas

Guias do GERID sobre o tema

Leia também no blog