Pensão por morte: prazo de análise do INSS e como acompanhar
CLIENTE AVISADO E PREPARADOUma família em momento difícil espera a pensão, o pedido demora e cada exigência parece mais um obstáculo.
Pensão por morte: prazo de análise do INSS e como acompanhar
No acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152 (Tema 1066), o prazo máximo para o INSS concluir a análise da pensão por morte é de 60 dias. O escritório deve registrar o protocolo, conferir exigências no mesmo dia em que aparecerem e saber o caminho a seguir se o prazo estourar, sempre conferindo se o caso se enquadra.
Qual é o prazo do INSS para analisar a pensão por morte?
O acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152 (Tema 1066), entre INSS, MPF e DPU, confirmado pelo Plenário em fevereiro de 2021, fixou prazos máximos de 30 a 90 dias para a análise, conforme o benefício. Para a pensão por morte, o prazo é de 60 dias.
Os prazos passaram a valer seis meses após a homologação. O escritório deve conferir, no processo e na jurisprudência atual, se o pedido se enquadra e como o prazo é contado. Esse é o tempo que o INSS tem para concluir a análise; não se confunde com o prazo que a família tem para cumprir uma exigência.
| Prazo | A quem se aplica | Onde conferir |
|---|---|---|
| 60 dias de análise (acordo do STF) | O INSS, para concluir a análise da pensão por morte | Processo e jurisprudência atual |
| No mínimo 30 dias, em regra | O requerente, para cumprir uma exigência | Despacho do processo (IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 566) |
Como tratar as exigências sem atrasar a família?
Em pedidos que envolvem vários documentos de pessoas diferentes, a exigência pode ser frequente, e cada dia que o escritório demora a perceber é um dia a menos de prazo. A regra de ouro é tratar a exigência no mesmo dia em que ela aparece.
- Abra o processo e leia o despachoVeja exatamente quais documentos foram pedidos e qual é o prazo indicado.
- Confira a data da ciênciaÉ dela que o prazo conta. Anote a data final.
- Liste os documentos pendentesPor item, com a pessoa que precisa fornecer cada um.
- Contate a família com um prazo internoCombine uma data bem antes do limite, para sobrar tempo de revisão.
- Envie e guarde o comprovanteRegistre a data do cumprimento no histórico do cliente.
Em regra, o prazo da exigência é de no mínimo 30 dias contados da ciência, mas o despacho pode indicar prazo próprio. Leia o guia Exigência no GERID para o passo a passo.
Como se comunicar com uma família em luto?
O assunto exige sensibilidade, e a comunicação do escritório deve ser clara, respeitosa e objetiva. Evite jargão, explique o que falta e por quê, e reduza o número de contatos separando o que é essencial do que pode esperar.
- Peça os documentos de uma só vez, em lista numerada, em vez de pedir um por conversa.
- Explique, em linguagem simples, o que cada documento comprova.
- Identifique quem da família é o contato principal e registre o melhor canal.
- Informe a data da última conferência do processo e o próximo passo.
- Registre cada contato na ficha do cliente.
Mais ideias em Pedir documento ao cliente para a exigência.
O que fazer se o prazo de 60 dias passar?
Quando o INSS passa do prazo sem decidir, o acordo prevê uma central de cumprimento formada por INSS, MPF e DPU, e o mandado de segurança é o caminho usado pelos advogados quando o prazo de análise estoura. A medida adequada depende do caso e da avaliação do advogado.
Veja o raciocínio em Mandado de segurança por demora do INSS.
Qual é a rotina de acompanhamento do pedido?
- Registre a data do protocolo e o número do requerimento.
- Calcule uma data de controle a partir do prazo do acordo, conferindo como ele é contado no caso.
- Consulte o processo em dias fixos e leia os despachos, não apenas o status.
- Registre cada movimentação com data e responsável.
- Sinalize os pedidos que se aproximam do limite para revisão.
- Informe a família com regularidade, mesmo quando não há novidade.
A Última Atualização é um bom ponto de partida para o controle interno, mas a data que vale é a da ciência, conferida no processo. Veja também Como saber se o INSS decidiu.
Como o PrazoPREV ajuda a acompanhar a pensão por morte?
O advogado consulta o GERID com o próprio acesso e envia os processos ao PrazoPREV com um clique, na lista de requerimentos. O sistema registra as movimentações e calcula os prazos de exigência e recurso automaticamente, com responsável, cores por urgência (verde, âmbar e vermelho) e aviso no sino e no navegador antes do vencimento.
Na tela Prazos › Mandados (MS), o escritório vê os prazos do acordo do STF e os pedidos que passaram do limite. A ficha do cliente reúne a linha do tempo, o que o INSS pede e até quando, e os despachos ao lado das notas internas, que não vão ao INSS. Os prazos são estimativas e devem ser conferidos no INSS. Para o método geral, leia Como organizar os prazos do GERID.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo do INSS para analisar a pensão por morte?
O acordo homologado pelo STF no Tema 1066 prevê 60 dias. Confira no processo e na jurisprudência atual se o caso se enquadra.
O prazo de 60 dias é o mesmo para cumprir a exigência?
Não. Os 60 dias são o prazo de análise do INSS. A exigência tem, em regra, no mínimo 30 dias da ciência para ser cumprida; confira o despacho.
O que fazer se o INSS não decidir em 60 dias?
Há uma central de cumprimento formada por INSS, MPF e DPU, e o mandado de segurança é o caminho usado pelos advogados. A escolha cabe ao advogado do caso.
O PrazoPREV faz o pedido de pensão por morte?
Não. Ele organiza e calcula os prazos do que o advogado consulta e envia. O pedido e o cumprimento das exigências são feitos pelo advogado nos canais do INSS.
Fontes consultadas
- STF confirma acordo sobre prazos de análise do INSS — Supremo Tribunal Federal
- STF confirma acordo com novos prazos para o INSS analisar benefícios — Agência Brasil
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 — Diário Oficial da União
Conteúdo informativo, com base nas fontes acima na data de publicação. Regras e telas oficiais podem mudar: confira sempre no processo, no INSS e na sua seccional da OAB. O PrazoPREV é um produto independente, sem vínculo com o INSS ou a Dataprev.
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