Prorrogação do auxílio por incapacidade: como não perder o pedido
CLIENTE AVISADO E PREPARADOA DCB do seu cliente chegou e o pedido de prorrogação ficou para depois.
Prorrogação do auxílio por incapacidade: como não perder o pedido
O pedido de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB, a data de cessação do benefício (IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 339, §3º). O escritório deve anotar a DCB de cada cliente, criar um prazo interno com folga e acompanhar o pedido, sem deixar para o último dia.
O que é a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária é pago por um período e termina na data de cessação do benefício, a DCB. Quando o segurado entende que ainda não pode voltar ao trabalho, existe a possibilidade de pedir a prorrogação do benefício. É um pedido com janela de tempo definida, e é aí que o controle do escritório faz diferença.
Se quiser entender melhor a data que dispara tudo, leia DCB: o que é e como acompanhar a data de cessação.
Qual é o prazo para pedir a prorrogação?
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, no art. 339, §3º, prevê que o pedido de prorrogação pode ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB. Ou seja, existe uma janela que se abre antes do fim do benefício.
| Item | O que conferir |
|---|---|
| Data da DCB | Anotar a data exata de cada cliente, conforme consta no processo ou no documento do benefício |
| Janela do pedido | Os 15 dias que antecedem a DCB (art. 339, §3º, da IN PRES/INSS nº 128/2022) |
| Forma do pedido | Pode variar conforme o canal e a versão do sistema; confira no INSS |
Como criar um prazo interno para a prorrogação?
Prazo interno é a data em que o escritório se compromete a ter tudo pronto, antes do limite real. Para a prorrogação, a conta é simples: parta da DCB, identifique o começo da janela de 15 dias e escolha uma data de trabalho próxima dele, com folga para imprevistos.
- Anote a DCB de cada clienteRegistre a data exata no cadastro, com a fonte de onde a tirou.
- Marque o começo da janelaCalcule 15 dias antes da DCB e registre como data de atenção.
- Escolha o prazo internoUma data de trabalho dentro da janela, com sobra antes da DCB.
- Contate o cliente com antecedênciaPergunte como está a situação de saúde e se ele pretende pedir a prorrogação, e reúna os documentos que o caso exigir.
- Faça o pedido e guarde o comprovanteRegistre a data e o protocolo e acompanhe o resultado.
Mais sobre essa lógica de folga em Prazo interno no escritório.
Quem decide se o cliente vai pedir a prorrogação?
A decisão de pedir ou não é do cliente, com a orientação do advogado, e depende da situação de saúde e do que consta no caso. O papel do escritório é garantir que a decisão aconteça dentro da janela. O pior cenário é não decidir: a DCB chega, o benefício cessa e o cliente só percebe quando o pagamento para.
- Contate o cliente no começo da janela, e não perto da DCB.
- Registre a decisão: vai pedir ou não vai, e quem decidiu.
- Se o cliente não responder, insista e anote as tentativas.
- Defina quem acompanha o resultado do pedido depois de feito.
Registrar a decisão protege o escritório e o cliente: se algo der errado, há histórico do que foi combinado e quando.
Como controlar as DCBs de vários clientes?
Com um cliente, a DCB cabe na memória. Com dezenas, ela vira uma lista de datas espalhadas, e a chance de uma passar despercebida cresce. O controle mínimo é uma lista ordenada por data, revisada com frequência fixa, com responsável por cada linha.
- Uma lista única de DCBs, ordenada da mais próxima para a mais distante.
- Uma coluna com o início da janela de 15 dias.
- Uma coluna com o responsável e outra com a situação do contato com o cliente.
- Uma revisão semanal para ver quais janelas abrem nas próximas semanas.
Isso funciona em planilha, mas exige disciplina. Se a lista deixa de ser atualizada, ela passa a dar falsa segurança. Veja os limites desse método em Planilha de controle de processos do INSS.
Como o PrazoPREV ajuda com as prorrogações?
O advogado consulta o GERID com o próprio acesso e envia os processos ao PrazoPREV com um clique, na lista de requerimentos. O sistema registra as movimentações e calcula os prazos automaticamente. Para o auxílio por incapacidade, há a tela Prazos › Prorrogações, que reúne as datas do pedido em um só lugar.
Cada prazo pode ter responsável, cores por urgência (verde, âmbar e vermelho) e aviso no sino e no navegador antes do vencimento. Os prazos são estimativas, e a data oficial deve sempre ser conferida no INSS. Para entender a base de qualquer prazo previdenciário, veja o guia Como organizar os prazos do GERID.
Perguntas frequentes
Quando posso pedir a prorrogação do auxílio por incapacidade?
A IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 339, §3º, prevê que o pedido pode ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB. Confira a data da DCB do seu cliente.
O que é a DCB?
É a data de cessação do benefício, em que o auxílio deixa de ser pago se não houver prorrogação ou outra decisão.
Posso deixar o pedido para o último dia?
A norma permite o pedido na janela, mas o escritório deve trabalhar com folga. Um imprevisto no último dia pode custar o pedido.
O PrazoPREV faz o pedido de prorrogação?
Não. Ele organiza e calcula os prazos do que o advogado consulta. O pedido é feito pelo advogado nos canais do INSS.
Fontes consultadas
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 — Diário Oficial da União
Conteúdo informativo, com base nas fontes acima na data de publicação. Regras e telas oficiais podem mudar: confira sempre no processo, no INSS e na sua seccional da OAB. O PrazoPREV é um produto independente, sem vínculo com o INSS ou a Dataprev.
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