A DCB do seu cliente chegou e o pedido de prorrogação ficou para depois.

Prorrogação do auxílio por incapacidade: como não perder o pedido

Publicado em · 6 min de leitura · Equipe PrazoPREV (como produzimos) ·

Resposta rápida

O pedido de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB, a data de cessação do benefício (IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 339, §3º). O escritório deve anotar a DCB de cada cliente, criar um prazo interno com folga e acompanhar o pedido, sem deixar para o último dia.

O que é a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária é pago por um período e termina na data de cessação do benefício, a DCB. Quando o segurado entende que ainda não pode voltar ao trabalho, existe a possibilidade de pedir a prorrogação do benefício. É um pedido com janela de tempo definida, e é aí que o controle do escritório faz diferença.

Se quiser entender melhor a data que dispara tudo, leia DCB: o que é e como acompanhar a data de cessação.

Qual é o prazo para pedir a prorrogação?

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, no art. 339, §3º, prevê que o pedido de prorrogação pode ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB. Ou seja, existe uma janela que se abre antes do fim do benefício.

ItemO que conferir
Data da DCBAnotar a data exata de cada cliente, conforme consta no processo ou no documento do benefício
Janela do pedidoOs 15 dias que antecedem a DCB (art. 339, §3º, da IN PRES/INSS nº 128/2022)
Forma do pedidoPode variar conforme o canal e a versão do sistema; confira no INSS

Como criar um prazo interno para a prorrogação?

Prazo interno é a data em que o escritório se compromete a ter tudo pronto, antes do limite real. Para a prorrogação, a conta é simples: parta da DCB, identifique o começo da janela de 15 dias e escolha uma data de trabalho próxima dele, com folga para imprevistos.

  1. Anote a DCB de cada clienteRegistre a data exata no cadastro, com a fonte de onde a tirou.
  2. Marque o começo da janelaCalcule 15 dias antes da DCB e registre como data de atenção.
  3. Escolha o prazo internoUma data de trabalho dentro da janela, com sobra antes da DCB.
  4. Contate o cliente com antecedênciaPergunte como está a situação de saúde e se ele pretende pedir a prorrogação, e reúna os documentos que o caso exigir.
  5. Faça o pedido e guarde o comprovanteRegistre a data e o protocolo e acompanhe o resultado.

Mais sobre essa lógica de folga em Prazo interno no escritório.

Quem decide se o cliente vai pedir a prorrogação?

A decisão de pedir ou não é do cliente, com a orientação do advogado, e depende da situação de saúde e do que consta no caso. O papel do escritório é garantir que a decisão aconteça dentro da janela. O pior cenário é não decidir: a DCB chega, o benefício cessa e o cliente só percebe quando o pagamento para.

  • Contate o cliente no começo da janela, e não perto da DCB.
  • Registre a decisão: vai pedir ou não vai, e quem decidiu.
  • Se o cliente não responder, insista e anote as tentativas.
  • Defina quem acompanha o resultado do pedido depois de feito.

Registrar a decisão protege o escritório e o cliente: se algo der errado, há histórico do que foi combinado e quando.

Como controlar as DCBs de vários clientes?

Com um cliente, a DCB cabe na memória. Com dezenas, ela vira uma lista de datas espalhadas, e a chance de uma passar despercebida cresce. O controle mínimo é uma lista ordenada por data, revisada com frequência fixa, com responsável por cada linha.

  • Uma lista única de DCBs, ordenada da mais próxima para a mais distante.
  • Uma coluna com o início da janela de 15 dias.
  • Uma coluna com o responsável e outra com a situação do contato com o cliente.
  • Uma revisão semanal para ver quais janelas abrem nas próximas semanas.

Isso funciona em planilha, mas exige disciplina. Se a lista deixa de ser atualizada, ela passa a dar falsa segurança. Veja os limites desse método em Planilha de controle de processos do INSS.

Como o PrazoPREV ajuda com as prorrogações?

O advogado consulta o GERID com o próprio acesso e envia os processos ao PrazoPREV com um clique, na lista de requerimentos. O sistema registra as movimentações e calcula os prazos automaticamente. Para o auxílio por incapacidade, há a tela Prazos › Prorrogações, que reúne as datas do pedido em um só lugar.

Cada prazo pode ter responsável, cores por urgência (verde, âmbar e vermelho) e aviso no sino e no navegador antes do vencimento. Os prazos são estimativas, e a data oficial deve sempre ser conferida no INSS. Para entender a base de qualquer prazo previdenciário, veja o guia Como organizar os prazos do GERID.

Perguntas frequentes

Quando posso pedir a prorrogação do auxílio por incapacidade?

A IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 339, §3º, prevê que o pedido pode ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB. Confira a data da DCB do seu cliente.

O que é a DCB?

É a data de cessação do benefício, em que o auxílio deixa de ser pago se não houver prorrogação ou outra decisão.

Posso deixar o pedido para o último dia?

A norma permite o pedido na janela, mas o escritório deve trabalhar com folga. Um imprevisto no último dia pode custar o pedido.

O PrazoPREV faz o pedido de prorrogação?

Não. Ele organiza e calcula os prazos do que o advogado consulta. O pedido é feito pelo advogado nos canais do INSS.

Fontes consultadas

Guias do GERID sobre o tema

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