O benefício do seu cliente cessou e o escritório só soube quando ele ligou perguntando por que o dinheiro parou.

DCB no INSS: o que é e como não deixar o benefício cessar sem aviso

Publicado em · 6 min de leitura · Equipe PrazoPREV (como produzimos) ·

Resposta rápida

DCB é a data de cessação do benefício: o dia em que o pagamento termina, salvo prorrogação ou outra decisão. No auxílio por incapacidade temporária, o pedido de prorrogação pode ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB (IN PRES/INSS nº 128/2022, art. 339, §3º). Por isso, o escritório deve anotar e acompanhar a DCB de cada cliente.

O que é a DCB?

DCB significa data de cessação do benefício. É a data em que o INSS prevê o fim do pagamento. Em benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária, a DCB é um marco central: ela define até quando o cliente receberá e a partir de quando é preciso agir, se for o caso.

Para o escritório, a DCB funciona como um prazo, ainda que não seja um prazo processual no sentido de uma exigência ou de um recurso. Ela dispara decisões: pedir prorrogação, preparar um novo pedido, avisar o cliente do que esperar. Quem não a enxerga é pego de surpresa.

Onde conferir a DCB de um cliente?

A DCB consta nos dados do benefício e nas comunicações do INSS sobre ele. Onde exatamente ela aparece varia conforme o canal e o documento, então confira a informação na fonte e registre-a junto com a origem, para que ninguém precise descobrir de novo.

  • Peça ao cliente a carta ou o comprovante do benefício e guarde uma cópia.
  • Confira os dados do benefício nos canais do INSS a que o escritório tem acesso.
  • Anote a data no cadastro do cliente, com a fonte e a data da conferência.
  • Refaça a conferência se houver nova perícia ou decisão que possa alterar a data.

O que a DCB tem a ver com a prorrogação?

No auxílio por incapacidade temporária, o pedido de prorrogação pode ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB, conforme o art. 339, §3º, da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022. Isso significa que a janela de ação abre antes da data, e não depois. Quem espera a DCB chegar já está fora da janela de planejamento.

O passo a passo para organizar esse pedido está em Prorrogação do auxílio por incapacidade. A recomendação de prática é a mesma: não deixar para o último dia.

Como controlar as DCBs da carteira de clientes?

  1. Levante todos os benefícios com DCBFaça uma lista dos clientes com benefício temporário e anote a DCB de cada um.
  2. Ordene pela data mais próximaA lista deve mostrar primeiro o que está para cessar.
  3. Marque o início da janela de 15 diasÉ a data em que o escritório precisa estar em ação.
  4. Defina um responsável por clientePrazo de ninguém é prazo perdido.
  5. Revise a lista toda semanaVeja quais janelas abrem nas próximas semanas e quais contatos faltam.

A mesma lógica vale para qualquer data de benefício: criar um prazo interno com folga. Veja o raciocínio em Prazo interno no escritório.

O que dizer ao cliente sobre a DCB?

Muitos clientes não sabem que o benefício tem data para acabar, ou sabem e acreditam que o escritório cuidará de tudo. O melhor momento para falar do assunto é cedo: informe a data, explique que existe uma janela para o pedido de prorrogação e combine como será o contato.

  • Informe a DCB por escrito e peça confirmação de que o cliente leu.
  • Explique que o pedido deve ser feito dentro da janela, e não no último dia.
  • Combine a data em que o escritório entrará em contato de novo.
  • Registre a decisão do cliente de pedir ou não a prorrogação.

A orientação sobre o mérito, isto é, se há ou não razão para prorrogar, é uma avaliação do advogado do caso. O que este texto propõe é o método para que ela aconteça a tempo.

Como o PrazoPREV ajuda a acompanhar a DCB?

O advogado consulta o GERID com o próprio acesso e, na lista de requerimentos, envia os processos ao PrazoPREV com um clique. Para o auxílio por incapacidade, a tela Prazos › Prorrogações reúne as datas ligadas ao pedido, e cada prazo pode ter responsável, cor por urgência e aviso no sino e no navegador antes do vencimento.

Na ficha do cliente, o escritório mantém a linha do tempo e as notas internas, que não vão ao INSS. Os prazos são estimativas, e a data oficial deve ser conferida no INSS. Para o método geral, veja Como organizar os prazos do GERID.

Perguntas frequentes

DCB e prazo de recurso são a mesma coisa?

Não. A DCB é a data prevista para o fim do benefício. O recurso ao CRPS tem prazo próprio, de 30 dias da ciência da decisão.

Quando começa a janela para pedir a prorrogação?

O pedido pode ser feito nos 15 dias que antecedem a DCB, conforme o art. 339, §3º, da IN PRES/INSS nº 128/2022.

A DCB pode ser alterada?

Sim, uma nova avaliação ou decisão pode alterar a data. Confira no INSS sempre que houver movimentação.

O PrazoPREV descobre a DCB sozinho?

O PrazoPREV organiza e calcula os prazos do que o advogado consulta e envia. A conferência da data na fonte continua sendo do escritório.

Fontes consultadas

Guias do GERID sobre o tema

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