Exigência vencida no INSS: o que verificar e como agir
PRAZO CONTADO, SEM SUSTOVocê descobriu hoje que a exigência venceu e o cliente ainda não sabe.
Exigência vencida no INSS: o que verificar e como agir
Se a exigência venceu, primeiro confirme a situação atual do requerimento e a data da ciência no processo. Vencida sem cumprimento, o pedido fica exposto: o INSS pode decidir com o que houver nos autos, indeferindo ou seguindo sem o documento. Em seguida, avalie as opções cabíveis, comunique o cliente com franqueza e corrija o método de controle.
Qual é o primeiro passo ao descobrir uma exigência vencida?
Antes de qualquer decisão, confirme os fatos. Abra o processo: o que importa agora é saber a situação atual do requerimento, o que o despacho pediu e quando foi a ciência. Às vezes a primeira impressão estava errada, seja porque o prazo era maior do que se supunha, seja porque ele já havia sido cumprido e não foi registrado.
Se for confirmado o vencimento, registre por escrito o que aconteceu e quando você descobriu. Esse registro será útil para decidir os próximos passos e para a conversa com o cliente. Para rever como o prazo é definido, veja o guia Exigência no GERID.
O que verificar no processo?
- Qual é a situação do requerimento agora: ainda em Exigência, Em análise, Concluída ou Cancelada?
- O despacho indicava prazo próprio? Em pedidos por incapacidade, o prazo pode ser menor.
- Qual foi a data da ciência e como o prazo foi contado, em regra, em dias corridos?
- O que exatamente foi pedido e o que do pedido já consta nos autos?
- Houve alguma movimentação posterior ao vencimento, como nova decisão?
Essa conferência separa três cenários muito diferentes: o prazo ainda não venceu de fato, o prazo venceu mas o processo continua aberto, ou o INSS já decidiu. Cada um pede uma conduta.
O que acontece com o pedido quando a exigência vence?
A exigência vencida, sem cumprimento, deixa o pedido exposto. Na prática, o INSS pode decidir com o que houver no processo: indeferir o benefício ou seguir com a análise sem o documento que faltava. Qual dos dois acontece depende do caso e do que já estava nos autos, e não há como prever com segurança.
Quais caminhos existem em cada situação?
| Situação encontrada | O que avaliar |
|---|---|
| Processo ainda aberto, sem decisão | Se é possível anexar o documento mesmo após o prazo, conforme o sistema e o despacho permitirem; confirme com a seccional. |
| Decisão de indeferimento já proferida | O prazo de recurso ao CRPS é de 30 dias da ciência da decisão; confira a data e veja o guia de prazo de recurso. |
| Requerimento cancelado ou encerrado | O que consta no processo sobre o motivo e se cabe novo requerimento, avaliando o caso concreto. |
Um novo requerimento, em regra, tem nova data de entrada do requerimento (DER), e os atrasados do período anterior podem se perder. Por isso, essa saída deve ser avaliada com cuidado e jamais decidida às pressas. A questão é tratada em exigência e DER: o que se perde.
Como contar ao cliente?
A comunicação franca é parte da solução. O cliente tende a entender que "o advogado perdeu" quando recebe a notícia por terceiros, tarde ou sem explicação. Quem comunica primeiro, com fatos e um plano, preserva a confiança.
- Reúna os fatosSituação atual, data do vencimento e o que ainda é possível avaliar.
- Comunique logoNão espere ter todas as respostas; diga o que sabe e quando dará o próximo retorno.
- Explique em linguagem simplesEvite termos técnicos; descreva o efeito prático para o benefício dele.
- Apresente o planoAs opções avaliadas, o prazo para decidir e o que o escritório precisa do cliente.
- Registre a conversaAnote o que foi dito e combinado, na ficha do cliente.
O que mudar para não repetir?
Depois de resolver o caso, entenda a causa. Em geral, ela está num destes pontos: consulta sem frequência fixa, data anotada tarde, ausência de responsável, cliente cobrado em cima da hora. Cada um tem remédio simples, descrito em Como não perder o prazo de exigência: data-base no mesmo dia, responsável com nome, prazo interno e revisão diária.
Vale ainda uma revisão nas exigências abertas hoje: quantas têm responsável e data interna? As que não têm são as próximas candidatas a vencer.
Como o PrazoPREV ajuda depois de um susto como esse?
No PrazoPREV, as exigências que passaram da data aparecem separadas na tela Prazos, em Exigências vencidas, para que o escritório enxergue o que exige atenção imediata. As abertas aparecem em Em exigência, com responsável, cores por urgência e aviso no sino e no navegador antes do vencimento.
O advogado continua consultando o GERID com o próprio acesso e envia os processos com um clique; o PrazoPREV calcula os prazos a partir da data da movimentação. Como são estimativas, a data deve ser sempre conferida no INSS.
Perguntas frequentes
Exigência vencida significa indeferimento automático?
Não necessariamente. O pedido fica exposto e o INSS pode decidir com o que houver nos autos, indeferindo ou seguindo sem o documento. Confira a situação no processo.
Posso anexar o documento depois do prazo?
Depende do que o sistema e o despacho permitirem naquele momento. Confirme no processo e, em caso de dúvida, com a sua seccional.
Preciso fazer um novo requerimento?
É uma possibilidade a avaliar, não uma regra. Em regra, o novo requerimento tem nova DER, e os atrasados anteriores podem se perder. Avalie o caso antes de decidir.
Devo avisar o cliente mesmo sem saber o resultado?
Sim. Comunique o fato, o que está sendo avaliado e quando haverá retorno. Informar cedo preserva a confiança.
Fontes consultadas
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 — Diário Oficial da União
- Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 — Presidência da República
Conteúdo informativo, com base nas fontes acima na data de publicação. Regras e telas oficiais podem mudar: confira sempre no processo, no INSS e na sua seccional da OAB. O PrazoPREV é um produto independente, sem vínculo com o INSS ou a Dataprev.
Guias do GERID sobre o tema
Leia também no blog
Como não perder o prazo de exigência do INSS no escritório
PRAZO CONTADO, SEM SUSTOExigência não cumprida e DER: o que o cliente pode perder
PRAZO CONTADO, SEM SUSTOPrazo interno no escritório: como criar folga antes do vencimento
PRAZO CONTADO, SEM SUSTO