O indeferimento saiu, ninguém decidiu se vai recorrer e o prazo do recurso corre sem responsável.

Indeferimento no INSS: como decidir se vai recorrer dentro do prazo

Publicado em · 6 min de leitura · Equipe PrazoPREV (como produzimos) ·

Resposta rápida

O recurso ao CRPS tem prazo de 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, §1º). Para não deixar o prazo correr sem decisão, o escritório precisa identificar o indeferimento, conferir a ciência, levar o caso ao advogado responsável, decidir com antecedência e registrar a escolha, recorrer ou não, junto com a data.

Por que o prazo do recurso corre sem decisão?

Num escritório com muitos requerimentos, o indeferimento é visto, comentado e esquecido. O cliente é avisado, o advogado diz "depois a gente vê" e a data fica em lugar nenhum. Quando alguém volta ao caso, o prazo já passou. O problema raramente é a análise jurídica; é a ausência de um momento em que alguém decide e de um registro da decisão.

A decisão de não recorrer também precisa ser decisão. Quando o escritório escolhe, com o cliente, não recorrer, e isso fica registrado, ele está protegido. Quando o prazo apenas passa, ninguém sabe se houve escolha.

O que a demora na decisão custa ao escritório?

Decidir tarde reduz as opções. Quanto mais perto do fim do prazo, menos tempo sobra para reunir documentos novos, conversar com o cliente e elaborar um recurso bem fundamentado. A pressa costuma piorar a qualidade da peça e aumenta a chance de erro de protocolo. Decidir cedo, mesmo que a decisão seja não recorrer, devolve ao escritório o controle do calendário.

Há ainda o efeito sobre a confiança do cliente: quem percebe que o indeferimento foi tratado com data, motivo e registro entende que o escritório está cuidando do caso, mesmo quando o resultado não é o esperado.

Qual é o prazo para recorrer?

O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deve ser interposto em 30 dias da ciência da decisão; as contrarrazões, em 30 dias da interposição, conforme o art. 305, §1º, do Decreto nº 3.048/1999. Em regra, os prazos do processo administrativo previdenciário são contados em dias corridos, e não em dias úteis.

Quem decide se vai recorrer?

A decisão técnica é do advogado responsável pelo caso, em conversa com o cliente. Cabe ao escritório garantir que ela aconteça: alguém precisa levar o indeferimento ao advogado, com a data final do prazo, e cobrar a resposta. Definir o fluxo evita que o caso espere o dia em que alguém se lembre.

  • Quem identifica o indeferimento e abre o processo.
  • Quem calcula a data final e a registra.
  • Quem leva o caso ao advogado e em que prazo ele responde.
  • Quem comunica o cliente e registra o que ele decidiu.
  • Quem elabora o recurso, se for o caso.

O que avaliar para decidir?

Cada caso pede análise própria, e este texto não substitui o juízo do advogado. Alguns pontos práticos ajudam a organizar a conversa:

PontoPergunta para o escritório
Motivo do indeferimentoO que a decisão apontou e o processo permite rebater?
DocumentosExiste documento novo ou que não foi considerado?
ExigênciaHouve exigência não cumprida? Veja Exigência vencida.
AlternativasHá outra via a considerar, como novo requerimento? Avalie o caso, pois isso pode ter efeitos.
ClienteO cliente foi ouvido e entendeu as opções?

As possibilidades e os efeitos de cada via variam de acordo com o caso. Em dúvida, confira a norma vigente e decida com cautela.

Como organizar a decisão em poucos passos?

  1. Identifique o indeferimentoNa consulta diária, trate a mudança para Concluída com resultado desfavorável como urgência.
  2. Abra a decisão e confira a ciênciaAnote a data da ciência e calcule a data final do recurso.
  3. Crie um prazo interno de decisãoMarque uma data bem anterior ao fim do prazo para o advogado decidir. Veja Prazo interno no escritório.
  4. Leve o caso ao advogadoCom o motivo do indeferimento e a data final, para que a decisão não dependa de memória.
  5. Registre a decisãoRecorrer ou não recorrer, quem decidiu e quando. Se for recorrer, abra o prazo para elaborar e protocolar.

E se a decisão for não recorrer?

A escolha de não recorrer deve ser tomada em conjunto com o cliente, que precisa entender as consequências. Registre a conversa, o motivo e a data. Isso encerra a pendência do escritório, evita o prazo correndo sem dono e protege a relação com o cliente.

Se o escritório avaliar outro caminho, como um novo pedido, confira o caso antes: um novo requerimento, em regra, tem nova data de entrada, e os atrasados do período anterior podem se perder.

Como o PrazoPREV ajuda a registrar a decisão?

O advogado consulta o GERID com o próprio acesso e envia os processos ao PrazoPREV na lista de requerimentos. O sistema registra as movimentações e calcula o prazo de recurso a partir da data da movimentação, com cores por urgência e aviso no sino e no navegador antes do vencimento. Os prazos são estimativas, e a data deve ser conferida no INSS.

Em Prazos, o botão Vou recorrer e a opção de não recorrer guardam a decisão, e o prazo pode ter um responsável atribuído. Assim, o indeferimento deixa de ser um assunto de corredor e passa a ter dono, data e registro.

Perguntas frequentes

O prazo de recurso é em dias úteis?

Em regra, os prazos do processo administrativo previdenciário são contados em dias corridos. Confira o que consta na decisão e no processo.

A Última Atualização é a data da ciência?

Não necessariamente. Ela serve de ponto de partida para o controle interno, mas a data da ciência deve ser conferida no processo.

É obrigatório recorrer de todo indeferimento?

Não. A decisão cabe ao advogado e ao cliente, caso a caso. O importante é que seja uma decisão registrada e tomada dentro do prazo.

O que acontece se o prazo passar?

As consequências dependem do caso e da norma aplicável. Confira com atenção, avalie as alternativas e registre a conversa com o cliente.

Fontes consultadas

Guias do GERID sobre o tema

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